sábado, 24 de agosto de 2013

PARQUE LEBLON DE LUTO


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

## DECISÃO JURÍDICA ## PROIBIÇÃO PARA MENORES

Juíza do Município de Caucaia proíbe a participação de menores em eventos desacompanhados dos pais ou responsável.


A partir de agora no município de Caucaia crianças e adolescentes estão proibidas de entrarem em casas de shows, eventos festivos, boates e casas de forró, desacompanhados dos pais ou responsáveis. A medida foi  publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 5, é da juíza Elisabete Silva Pinheiro, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cuacaia.

O documento estabelece que crianças e adolescentes deverão portar documento de identificação com foto, assim como seus acompanhante. É proibida também a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos, mesmo estando acompanhados.

Ainda segundo a medida, caso os agentes de proteção encontrem crianças e adolescentes em situação de risco, deverão encaminhá-los aos responsáveis, mediante termo de compromisso. O descumprimento da medida acarretará a aplicação das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de punições penais.

Fonte: O Povo