sábado, 24 de agosto de 2013
quarta-feira, 7 de agosto de 2013
## DECISÃO JURÍDICA ## PROIBIÇÃO PARA MENORES
Juíza do Município de Caucaia proíbe a participação de menores em eventos desacompanhados dos pais ou responsável.
A partir de agora no município de Caucaia crianças e adolescentes estão proibidas de entrarem em casas de shows, eventos festivos, boates e casas de forró, desacompanhados dos pais ou responsáveis. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 5, é da juíza Elisabete Silva Pinheiro, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cuacaia.
O documento estabelece que crianças e adolescentes deverão portar documento de identificação com foto, assim como seus acompanhante. É proibida também a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos, mesmo estando acompanhados.
Ainda segundo a medida, caso os agentes de proteção encontrem crianças e adolescentes em situação de risco, deverão encaminhá-los aos responsáveis, mediante termo de compromisso. O descumprimento da medida acarretará a aplicação das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de punições penais.
Fonte: O Povo
sábado, 3 de agosto de 2013
Assinar:
Postagens (Atom)